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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Roubo triplamente qualificado. Pretendida absolvição. Depoimentos de policiais. Validade. Circunstâncias do fato.

São idôneos os depoimentos de policiais, prestados nas fases extrajudicial e judicial, de forma
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2004 - 14:48
Criminal. RHC. Apropriação Indébita. Trancamento da Ação Penal. Advogado.

EM DEMANDA JUDICIAL. RETENÇÃO DA QUANTIA. FATOS CONTROVERTIDOS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2022 - 12:18
Senado aprova projeto que restringe operações policiais em escritórios de advocacia
Texto proíbe medida judicial que viole escritório ou o local de trabalho do advogado, se for
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 11:15
Ação civil coletiva. Direitos individuais homogêneos.

reclamatória trabalhista contra a empregadora e não aderiram ao acordo judicial proposto pela empresa.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 18:00
NOTA À IMPRENSA - Reintegração de posse no Centro de SP
MPSP estuda as medidas judiciais cabíveis para assegurar a efetividade da decisão judicial já proferida em relação às famílias dos imóveis
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Doutrina » Trânsito Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Processo administrativo de suspensão de carteira nacional de habilitação (análise da responsabilidade de proprietários de veículos)

Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia/SP. Professor da ACADEPOL em Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação Rescisória. Documento falso. Indeferimento da petição inicial e extinto o processo sem resolução do mérito.

Consta da petição inicial que a sentença rescindenda, que julgou improcedentes os embargos à execução, baseou-se em documento falso.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 16:10
A prova testemunhal no processo penal brasileiro: problematização na valoração e as falsas memórias

Testemunhal, conflitante os atos de recolhimento da prova tanto no inquérito quanto no processo, e o
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 03:00
A aplicabilidade da Teoria da Desconsideração no Processo do Trabalho e suas repercussões na norma constitucional.

Egídio Lucca Filho, é advogado (OAB/RS 67.449), Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC/RS.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Dezembro de 2002 - 03:00
O tempo e o processo: injustiça por ação e por omissão.

Francisco Glauber Pessoa Alves - Juiz de Direito da 2ª. Vara de Campos do Jordão/SP. Mestre e doutorando em Processo Civil/PUC-SP
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2024 - 10:25
A força da democracia venceu a tentativa de golpe de Estado

Prisões preventivas de militares e agentes da PF desmantelam plano de golpe no Brasil. Entenda as evidências, riscos e fundamentos legais da decisão judicial
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2012 - 16:30
Multa: presença de menores em lan house
Proprietário da lan house não possuía alvará judicial para explorar acesso à internet e violou o
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 19:59
Juiz proíbe acesso a site da internet por denegrir a imagem de instituição de ensino
A Yahoo do Brasil Internet Ltda recebeu determinação judicial para retirar, em cinco dias, a partir
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:44
A Audiência de Custódia como Direito Fundamental do preso e seus benefícios para o Processo Penal

O trabalho abordará os principais aspectos relacionados à audiência de custódia por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, analisando a legislação constitucional e infraconstitucional, além da legislação internacional. Serão analisadas as principais características da audiência de custódia, quais os seus objetivos, o fundamento jurídico e, ainda, quais os debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema no Brasil. O principal objetivo é demonstrar como o referido instituto é eficiente e necessário para combater a superlotação carcerária, garantir os direitos do preso e a real aplicação da legislação penal. Por ser considerado um tema novo no Direito Penal, as audiências de custódia têm gerado inúmeros questionamentos e debates sobre a sua real utilidade e eficiência. Daí surge a necessidade de uma melhor análise e compreensão acerca do instituto e dos benefícios trazidos pela sua utilização.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 09:57
Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária.

Trata-se de apelação criminal por condeção pela prática do crime previsto no art 1º, inciso I da Lei n. 8.137/90.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 10:55
É possível regularizar imóvel que não possui matrícula no Cartório do Registro de Imóveis, inclusive por Usucapião?

imóveis via Usucapião (tanto Judicial quanto Extrajudicial).
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 10:17
Já faz 10 anos que deveríamos ter aberto inventário e até hoje meu irmão mora sozinho no imóvel da herança. Ainda é possível?

O Inventário (judicial ou extrajudicial) é a forma de regularizar os bens da herança. Se aberto
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Maio de 2025 - 08:47
É possível Inventário Extrajudicial com reconhecimento de filiação socioafetiva?

poderá ser reconhecida no inventário judicial ou extrajudicial”.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Representação sindical. Extinção do processo, sem exame do mérito. Inconformismo. Acolhimento em parte.

ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO, julgou extinto o processo, sem exame do mérito, por carência de ação. Confira-se fls. 277/279.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Extinção do processo. Falta de interesse de agir em razão do valor reduzido do pedido. Inadmissibilidade.

Quem pode avaliar a relação custo-benefício da cobrança de eventual crédito é a parte e não o juiz, por ser aquela a destinatária do proveito econômico visado pela demanda.

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